
As vítimas podem entrar direto na Justiça, por meio do juizado especial de pequenas causas para ter a satisfação do seu direito(foto ilustrativa)
Desde que apresente provas, as vítimas de assaltos dentro de ônibus têm direito a receber indenização pelos prejuízos causados. De acordo com o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as empresas que fornecem serviços públicos são responsáveis pela segurança dos usuários.
O código diz que "os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, SEGUROS
e, quanto aos essenciais, contínuos."


Fonte: Correio da Bahia
Nenhum comentário:
Postar um comentário