O plenário do Senado aprovou, na quinta-feira (18/12), a Lei do Feminicídio. O projeto de lei 292/2013, de origem no próprio Senado, cria o tipo penal de feminicídio. A proposta foi formulada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Violência contra a Mulher e estabelece essa tipificação para os assassinatos de mulheres, motivados por questões de gênero.
Consideram-se razões de gênero a violência doméstica e familiar, a violência sexual, a desfiguração ou mutilação da vítima ou o emprego de tortura ou qualquer meio cruel e degradante. As penas podem variar de 12 anos a 30 anos de prisão, a depender dos fatores considerados.
Além disso, se forem cometidos crimes conexos, as penas poderão ser somadas, aumentando o total de anos que o criminoso ficará preso, interferindo, assim, no prazo para que ele tenha direito a benefícios como a progressão de regime.
Em entrevista ao Brasil Post, a promotora Nathalie Kiste Malveiro, do Grupo de Enfrentamento à Violência Doméstica do MP-SP, explicou a necessidade de um rigor específico na lei para tratar de crimes contra mulheres.
"Não é que a vida da mulher valha mais que a vida dos outros. É que, do ponto de vista social, é mais questionável, é mais negativa a ação daquele que mata a esposa na frente dos filhos do que aquele que mata em briga de bar", argumentou.
A promotora relatou como a cultura machista da sociedade brasileira afeta julgamentos de homens que mataram namoradas ou esposas. Defendeu por que elas estão sempre em uma situação vulnerável ante eles, em um relacionamento. E destacou que a violência doméstica é um problema que atinge todas as classes sociais.
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