segunda-feira, 29 de julho de 2013

ESTADO LAICO BRASILEIRO???



O vocábulo "laico" no dicionário de língua portuguesa quer dizer: LEIGO; NÃO  ECLESIÁSTICO; SECULAR, o que é cantado em versos e prosas como justificativa que deveria nortear a ação do ESTADO maior chamado BRASIL, na relação institucional com as demandas da população. Isso interfere em todos os segmentos da vida diária, como por exemplo nas politicas públicas de cultura, que esbarra em uma série de desventuras e interpretações ocasionalmente oportunistas para favorecimento de indivíduos, grupos e religiões ou negativas para outros indivíduos, grupos e religiões, dependendo de quem peça ou quem pode atender ao pedinte. Outra situação de interpretação dúbia é a observação do vereador Antonio Rosalvo acerca do feriado municipal da emancipação da cidade, pautada e totalmente coerente com a lei federal que regula o assunto, conforme transcrição de um texto em seu facebook. 

Mas, longe de parecer uma mera discussão com o poder executivo e legislativo municipal, penso que o vereador nos aponta uma distorção de interpretação e aplicação do que preceitua nossa carta magma, a Constituição Federal Brasileira.

  • Antonio Rosalvo " Os feriados civis admitidos pela Lei 9.093/95, além dos declarados em lei federal específica, são apenas a data magna do Estado fixada em lei estadual e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, desde que fixados em lei municipal.


    O Município pode instituir apenas três feriados, todos de natureza religiosa, aos quais se soma a Sexta-Feira da Paixão. Um deles, em Lauro de Freitas, é o 15 de janeiro, Dia de Santo Amaro de Ipitanga, que na minha opinião representa mais apropriadamente o "dia cívico" municipal por excelência.

    Forte abraço ipitanguense a todos e em especial a Tina Tude. "


    POR RICARDO VIEIRA



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