terça-feira, 21 de outubro de 2014

SINDICATO DE PROFESSORES VAI ENTRAR COM AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA O MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS POR FALTA DE RECOLHIMENTO E ATUALIZAÇÃO DE FGTS



A ação tem como objetivo responsabilizar a Prefeitura pela desatualização mensal do benefício (pelo não recolhimento do FGTS do período de 1983/1993)

A ASPROLF – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Lauro de Freitas, promoveu na manhã da última sexta-feira (17), na AFPEB, Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia, uma reunião para esclarecimento sobre a questão da ausência do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) do período de 1983/1993, o que prejudicou os servidores ante a impossibilidade de revisão destes valores em ação judicial do Plano Verão/Plano Collor.
Diante disso, discutiu-se a possibilidade de ajuizamento de ação indenizatória, pararesponsabilizar o município pelos prejuízos causados pelo não recolhimento do benefício noperíodo de 1983 a 1993, época de transição da moeda brasileira durante os Planos Econômicos Collor e Verão.

Os valores do FGTS dos servidores municipais contratados nesse período, por conta dos planos de controle da inflação no País, não tiveram atualização mensal (visto que na ocasião houve por exemplo, o congelamento das contas bancárias – Plano Collor). Na ação podem recorrer todos os contratados no período já citado, regidos pelo regime celetista.


Através da coordenação jurídica da ASPROLF, representada pela advogada Dra. Carolina Mendes, o sindicato, mediante ação coletiva contra a Prefeitura de Lauro de Freitas, na tentativa de responsabilizar o município pelo descumprimento da obrigação trabalhista.
Para tanto é necessário que o servidor compareça na sede ASPROLF na avenida Brigadeiro Mário Epinghaus, número 329 loja 44, no Centro Comercial Top Center, munido com as cópias dos seguintes documentos:


Extrato analítico do FGTS (que deve ser retirado em qualquer agência da CEF – Caixa Econômica Federal);
Carteira de Identidade;
CPF;
Comprovante de residência;
Cópias das páginas da Carteira de Trabalho – página da opção do FGTS, página do registro de contrato de trabalho e a página de identificação do trabalhador;
Procuração assinada na ASPROLF.

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