sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

INSATISFAÇÃO DE EMPRESÁRIOS E CONTADORES COM SISTEMA DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE LAURO DE FREITAS PODE SER TRANSFORMADA EM AÇÃO CIVIL




Implantada no mês de junho de 2013, o sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Lauro de Freitas como um avanço para os contribuintes do ISS - Imposto sobre Serviços, que sempre buscaram a cidade pelas comodidades e baixo custo fiscal. Ao contrário do esperado, um sentimento de insatisfação pelos usuários do NFS-e, e dificuldades para emissão dos documentos tributários, com problemas de conexão, que normalmente se encontra muito lento, fora do ar ou com erros na página tem prejudicado as empresas estabelecidas na cidade.  As reclamações e cenas de acesso de raiva no posto de atendimento instalado na Ouvidoria Pública, parecem não ter indicado à gestão municipal das responsabilidades jurídicas e das penalidades que possa sofrer. Se fala sobre evasão de receitas e perda de contribuintes, que estão repensando a permanência ou mesmo virem para nossa cidade, outrora uma boa opção para instalação de negócios.

Um grupo de empresários, profissionais como contadores e advogados já se reúnem com a possibilidade real de entrarem com uma representação para que a prefeitura municipal corrija os frequentes problemas no uso do sistema de NFS-e, que tem suporte de segunda a sexta-feira das 8:00 h às 14:00 h, deixando os incautos e desavisados sem orientação em caso de dúvidas à partir do horário acima. 

Vale lembrar que no ano passado também se mudou os sistemas de arrecadação e de cadastros de contribuintes de imobiliários, pessoas físicas e jurídicas, por conta de problemas  em sua plataforma, inclusive com a impossibilidade de gerar  o DAM - Documentos de Arrecadação Municipal e consequentemente não receber tributos e taxas em alguns dias, ocasionando prejuízos ao erário público, fazendo com a SEFAZ - SECRETARIA DA FAZENDA voltasse a usar o sistema operacional da empresa FREIRE. Os valores não recebidos nos períodos em que houve pane,  podem ser cobrados  pelo TCM aos cofres públicos,  responsabilizando o secretário da pasta e o gestor municipal.

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