domingo, 1 de junho de 2014

LEI DE LICITAÇÕES DO BRASIL REPRESENTA ENTRAVES PARA A GESTÃO PÚBLICA E DERRUBOU PROJETO DE OBRAS PARA A COPA 2014


O Brasil urge por uma reforma definitiva para termos uma LEI DE LICITAÇÕES que de fato funcione e que tire o país do caos administrativo, financeiro e da falta de efetividade no exercício de suas funções institucionais e executivas. Um nova lei, que saiu da Câmara dos Deputados para o Senado em 2007, e lá ficou parada por mais algum tempo, veio para atualizar as regras vigentes desde 2003, para permitir maior agilidade na contratação de projetos, obras e serviços nas esferas federal, estadual e municipal. A maior polêmica se concentrava em duas medidas previstas: o uso do pregão e a introdução da inversão de fases nas licitações de obras e serviços de engenharia. 

Pelo acordo, o pregão seria obrigatório para as licitações do tipo menor preço, com valor de até R$ 500 mil, de obras e serviços. Já a inversão de fases nas licitações é uma demanda dos gestores públicos. Se a disputa de preço puder vir antes da verificação das condições técnica, financeira, jurídica e fiscal de cada competidor, ganha-se tempo e reduz-se custos, pois a análise fica restrita à documentação de quem pediu preço menor, entendem os defensores da proposta. 


A legislação que versa sobre licitação pública no Brasil esta pautada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010. Atualizada em 15/6/2012, com LEGISLAÇÃO CORRELATA LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, conhecida como Lei do Pregão que institui, no âmbito da União, estados, Distrito Federal e municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências e a LEI Nº 12.232, DE 29 DE ABRIL DE 2010 que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências. 

Numa cultura onde a corrupção é tão presente nas instituições públicas quanto nas relações institucionais entre os governos, empresas e particulares, as licitações públicas e também no segmento privado, trazem vícios com o propósito de favorecer interesses escusos de grupos, organizações e indivíduos que detém grande poder financeiro e político, que buscam garantir que os recursos não saiam do controle e do uso dessas pessoas físicas e jurídicas, tornando refém além das entidades governamentais em todas as suas formas o próprio Estado.  Podemos citar  alguns  vícios dos Editais de Licitações identificados por  por entidades que estudam os malefícios que os mesmo representam para a economia  e a governabilidade:

01) na definição do objeto da licitação(incompleto ou dirigido), ferindo o art. 40,I ;
02) falta de indicação do diploma legal que regerá a licitação (caput do art. 40);
03) Exigência de que o licitante declare estar de acordo com todos os termos do Edital; Ilegal. Permite impugnar(art. 40. parágrafos 1º e 2º);
04) Exigência de que o interessado deva estar sediado no local onde se realiza a licitação ou qualquer exigência que dê preferência a empresas locais;(I, par. 1º do art. 3º veda cláusulas que iniba a competição).
05) Preço excessivo na venda de editais(art. 32. par. 5º veda recolhimento prévio de taxa, a Lei só permite cobrar o valor referente a custos reprográficos);
06) Exigência de comprovação(recibo) da compra de edital. Aquisição de edital completo até determinada data anterior a data da apresentação dos envelopes, pode identificar previamente os participantes e permitir o conluio; (o licitante pode copiar todo o edital.sem comprar e participar, art.32. par. 5º);
07) Descrição do objeto com minúcias e detalhes que só possa ser atendido por uma marca. conduzindo a licitante certo;
08) Edital incompleto, impreciso ou omisso em pontos essenciais. (permite que poucos saibam dos detalhes por informações extras);
09) Exigências excessivas ou ilegais. extrapolando o que prevê o art. 27;
10) Exigência de caução ou garantia acima de 1% do valor estimado do objeto; ( Inc. III, art. 31 veda). Inconstitucionalidade defendida por Marçal Justen Filho (habilitação).
11) Exigência de capital fora dos limites legais;(art. 3 1. par. 2º);
12) Critérios de desempate com base em documentos apresentados na fase de habilitação; O sorteio (art. 45, par. 2º) é a única forma, observado o disposto no par. 2º, art. 3º ( em igualdade de condições, critérios de preferências).


Além de observarmos em todo o território nacional, em nosso Estado da Bahia e em Lauro de Freitas, obras com entregas atrasadas, licitações impugnadas ou  descumprindo  exigências legais, que impedem que até serviços essenciais e emergenciais saim do papel e sejam efetivados e entregues à população, estamos assistindo o efeito da fragilidade da Lei de Licitações quanto às  obras  que não serão entregues a tempo para a Copa do Mundo de 2014 e que dependeriam  de uma reforma da Lei de Licitações, defendem engenheiros e arquitetos. Para entidades que representam esses profissionais, a legislação precisa ser modernizada para dar privilégio a critérios técnicos e permitir que uma obra pública só comece com o projeto executivo concluído.

Infelizmente na semana passada, o Senado impediu a extensão do Regime Diferenciado de Contratações de Obras Públicas (RDC) para todas as obras públicas, proposta que chegou a ser incluída na Medida Provisória 630. Pelo acordo no Senado, a reforma da Lei de Licitações agora passou a ser discutida em um projeto substitutivo relatado pela senadora Kátia Abreu (PMDB-TO). Para as entidades, a rejeição do regime, que simplifica as licitações de obras, representa uma oportunidade para aprimorar a Lei de Licitações e melhorar o planejamento dos projetos. Com a rejeição da extensão do RDC para todas as obras públicas, somente presídios, escolas e creches poderão ser construídos no regime emergencial. Segundo levantamento do Sinaenco e do CAU-BR, as regras simplificadas de licitação não conseguiram evitar os atrasos nas obras da Copa do Mundo.



A consequência dessa deformidade burocrática brasileira que é a Lei de Licitações Públicas é que o conjunto de obras que o governo brasileiro planejou para deixar o país pronto para sediar a Copa do Mundo de 2014 deve estar todo entregue só no segundo semestre de 2017, ou seja, três anos depois do fim do Mundial. Pelo menos é isso que informam as últimas estimativas de conclusão dos projetos incluídos na chamada Matriz de Responsabilidades da Copa lançada ainda em janeiro de 2010.

A matriz é o documento que listou todos os projetos em estádios, aeroportos, portos e de mobilidade urbana planejados para para o Mundial. Representantes do governo federal, das cidades-sede da Copa e dos governos estaduais envolvidos com o Mundial comprometeram-se em concluir os investimentos antes do início do torneio. Já se sabe, porém, que essa promessa não será cumprida.

Vinte e duas obras que foram incluídas na matriz já foram retiradas do documento porque não ficarão prontas antes da Copa. Até projetos que ainda constam da lista de obras do Mundial já foram oficialmente adiados e também não estarão concluídos até o torneio.

Governos prometem concluir a grande maioria das obras um dia incluídas na matriz mesmo após a Copa do Mundo. Segundo o Ministério das Cidades, 18 das que saíram da lista oficial de projetos para Copa já foram até incluídas no PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). A entrega de todos esses projetos, que um dia foram considerados essenciais para o Mundial de 2014, ainda deve demorar.

O ministério informou à alguns organismo da imprensa que a execução das obras já incluídas no PAC é de responsabilidade de governos locais. Contudo, o órgão estima que os projetos sejam concluídos entre 2014 e 2016. Entretanto, já há obras que seriam feitas para a Copa com conclusão programada para 2017. Esse é o caso da construção da torre do aeroporto de Recife.

POR RICARDO VIEIRA

Fonte: Agência Brasil - Aratu Noticias - Uol

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