sexta-feira, 22 de agosto de 2014

PREFEITURA DE LAURO DE FREITAS TERÁ QUE DEMITIR PESSOAL PARA CUMPRIR METAS PREVISTAS NA LEI DE RESPONSABILDADE FISCAL


O prefeito de Lauro de Freitas, Márcio Paiva (PP), terá que enfrentar um desafio nos próximos meses. Isso porque, contrário às ações propostas e executadas em sua gestão, Paiva se vê agora diante de uma exigência do Tribual de Contas dos Municípios (TCM), que com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, exige que o prefeito enquadre a folha de pessoal.

Fontes ligadas ao site Bocão News afirmam que, na tarde desta quinta-feira (21), a controladoria do município foi notificada pelo TCM, em caráter de urgência e com base nos artigos 19 a 22 da Lei de Responsabiliade Fiscal, na qual prevê que o quadro de pessoal seja reduzido com base nos 54% que são permitidos. No caso de Lauro de Freitas, este valor está excedido, o que incha a folha da cidade da Região Metropolitana de Salvador (RMS).



A reportagem entrou em contato com o prefeito Márcio Paiva que confirmou a informação. Segundo ele, a preocupação imediata é de enquadramento desta folha e, não em redução da mesma. Entretanto, o gestor mostrou-se preocupado diante do não cumprimento da Lei. "As contas do município podem ser rejeitadas e os técnicos do TCM já nos alertaram para o equilíbrio nestes índices de pessoal para que em 2014 estes números estejam dentro da legalidade", afirmou, ressaltando que as exigências estão dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Quando questionado o porque da folha do município possuir índices acima dos exigidos por Lei, Paiva reforçou que "isso vem acontecendo nos últimos seis anos porque existem programas federais onde a responsabilidade de contratação é do município, o que faz com que aumente nosso quadro, nosso índice de pessoal", explicou. Ainda conforme o pepista, "estes programas aumentaram sem estrutura para manter este tipo de situação, já que temos uma Lei de Responsabilidade Fiscal que nos rege. Este é um problema histórico e piorou devido ao aumento de convênios federais desorganizados. Farei o possível para segurar o quadro atual, mas sei que a lei precisa ser respeitada", concluiu.

Lei de Responsabilidade Fiscal

A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, também conhecida Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), tem como objetivo regular o disposto nos artigos 163 a 169 da Constituição Federal de l988 (CF/88), que dispõe sobre os princípios básicos fundamentais para uma ação planejada e eficaz, relativa às normas gerais de finanças públicas. A limitação das despesas com pessoal na gestão pública é um assunto que vem contribuir para o equilíbrio das contas públicas e aumentar a responsabilidade do gestor que passará a seguir limites e regras claras para conseguir administrar as finanças de maneira transparente. Um dos aspectos importantes que gera debate entre acadêmicos e estudiosos, entre estes os da área contábil, é a fixação dos limites para as despesas com pessoal, tendo em vista que é um dos dispositivos legais configurados na LRF, que objetiva demonstrar quanto os entes públicos estão autorizados a gastar com os
ativos, os inativos e os pensionistas. A LRF veio estabelecer normas de orientação das finanças públicas, instituindo, também, punições para maus gestores, reprimindo exageros como a extrapolação dos limites da despesa com pessoal, sendo um dos principais itens da despesa nos entes federados, comprometendo, assim, a maior parte da receita.

Publicada no dia 21 de agosto de 2014, às 20h8 no BOCÃO NEWS.

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