quinta-feira, 6 de março de 2014

REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PARA AS MOTOS CINQUENTINHAS SÃO DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL


Os CICLOMOTORES, veículos de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão, cuja cilindrada não exceda a 50cc (cinquenta cilindradas) e a velocidade máxima não ultrapasse a 50km/h, popularmente conhecidas como CINQUENTINHAS, sendo muito utilizadas em nossa cidade entre jovens, estudanyes e trabalhadores como meio de transporte. Ocorre que a legislação de trânsito, que tem como base a CTB - Código de Trânsito Brasileiro, apresenta diversas exigências e ordena a regulamentação aos Estados e Municípios para disciplinar a propriedade e uso do veículo, o que tem trazido diversas controvérsias e desencontros, mas o que é claro na legislação federal é que a sua regulamentação e fiscalização são de competência das prefeituras municipais.

Abaixo, segue texto do Cap. PMRR Alonar Filgueiras sobre os aspectos formais e legais sobre o tema em Lauro de Freitas:


"A SOLUÇÃO É MUNICIPAL


Há pouco mais de um ano, diante da inércia das prefeituras em decidir assumir o emplacamento das 50 CC, como previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), obrigou os governos dos estados por meio da Operação Lei Seca abordarem condutores desses veículos e, ao flagrá-los sem habilitação ou capacete, passou a apreender as motos. Pelo menos até dezembro de 2013 em Lauro de Freitas mais de 300 motos foram apreendidas, mas depois os proprietários pagam os custos do depósito do DETRAN e voltam às ruas. Qual alerta vivenciada pelos condutores na via educativa? Que princípio orientador foi dado pelo Órgão fiscalizador. O que está havendo é uma banalização das ações do Poder Público que detém o poder de policia para fiscalizar, orientar e penalizar. 

É preciso ação enérgica do Gestor Municipal de Lauro de Freitas em criar o Comitê de Mobilidade e Controle de Trânsito Urbano para elaborar uma legislação e começar a cobrar o emplacamento desses veículos. Em seguida encaminhando a Câmara de Vereadores. É preciso alertar sobre as conseqüências da omissão das prefeituras diante dessa questão, melhor assumir o emplacamento das cinquentinhas. É uma decisão, inclusive que já vem tarde. As prefeituras não fizeram até hoje por pura negligência. É uma decisão política.

“O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) Lei 9.503/1997

Art. 24 Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores (50 CC), veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

Art. 25. Os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via”

.Alonar Filgueiras –Cap. PMRR"




POR RICARDO VIEIRA

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