sábado, 15 de março de 2014

DECRETO TRANSFERE GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA (FMC) PARA A SECULT E O PLENO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURACONFORME PREVÊ A LEI






O Fundo Municipal de Cultura foi criado pela LEI MUNICIPAL Nº. 1.386, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010 e foi uma das grandes conquistas do segmento cultural, representado pelo Conselho Municipal de Cultura no processo de implantação de políticas públicas para a cultura da cidade. Desde sua criação porém, existem lacunas em sua implementação e embaraços quanto ao ordenamento jurídico e de orçamento e sua execução. 


O Art. 10. da Lei, versa que o FMC será administrado pela Secretaria Municipal de Cultura , em conjunto 
com o Conselho Municipal de Cultura, cabendo ao Pleno do Conselho a aprovação do seu plano de aplicação, em reunião devidamente convocada para este fim. Todavia, desde sua publicação a Lei FMC nunca foi cumprido no tocante ao FMC e sua gerência, haja vista que até antes do Decreto abaixo, que transfere oficialmente a gestão do FMC para a SECULT e o Pleno do Conselho Municipal de Cultura, a SEFAZ era o órgão que geria os recursos do FMC. Resta agora os ajustamentos para o cumprimento do que preceitua a Lei do FMC.



DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Secretário Municipal de Cultura, Senhor Alexandre Gomes 
Marques, como gestor do Fundo Municipal de Cultura – FMC.
Art. 2º Fica nomeado o Coordenador Executivo da Secretaria Municipal de Cultura,
Senhor Juraci Alves da Silva, como tesoureiro do Fundo Municipal de Cultura – FMC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Lauro de Freitas, 13 de Março de 2014.
MÁRCIO ARAPONGA PAIVA
Prefeito Municipal

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