segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

SUPERIOR TIBUNAL DE JUSTIÇA DE TERMINA A CLN DESBLOQUEIO DA VIA ALTERNATIVA PELO LOTEAMENTO LAS PALMAS

Pedágio - Superior Tribunal de Justiça determina abertura definitiva do Las Palmas

Concessionária de rodovia não pode bloquear estradas sem consultar município (Imagem Ilustrativa)
Concessionária de rodovia não pode bloquear estradas sem consultar município (Imagem Ilustrativa)



Está garantido o direito constitucional dos munícipes de trafegarem livremente. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sustentou decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) de que a Concessionária Litoral Norte (CLN), que explora a rodovia estadual, não pode bloquear o acesso a estradas municipais.



Assunto amplamente explorado pelo Camaçari Fatos e Fotos (CFF), quando a deputada estadual Luiza Maia (PT) pediu ao presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Mário Alberto Hirs, agilidade no exame do ofício enviado pela Prefeitura de Camaçari à corte, quando se questionava o fechamento da Las Palmas, alternativa ao pedágio da Estrada do Coco, justificando-se pela a ideia de que medidas práticas fossem adotadas para amenizar o sofrimento da população camaçariense.

De acordo com o processo, o município de Camaçari acusou a CLN de obstruir diversas vias públicas municipais que dão acesso à estrada do Coco. No entanto, a concessionária alegou que as estradas bloqueadas se tratavam de rotas de fuga para motoristas que não queriam pagar o pedágio.

A CLN afirmou, também, que um contrato de concessão foi assinado com o Departamento de Infra-estrutura de Transportes da Bahia (Derba), para autorizar a obstrução das vias.

Apesar das declarações cedidas pela CLN, o município de Camaçari, autor da ação inicial, declarou que as estradas obstruídas eram antecedentes à instalação do pedágio, e que a atitude da concessionária usurpou o exercício do seu poder de polícia e prejudicou o direito dos munícipes de trafegar livremente pela região.

O relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, citou a decisão do TJBA, explicando que o contrato não valida a conduta da concessionária, tampouco dá competência ao Derba para obstruir ou determinar o bloqueio de vias antigas, preexistentes à contratação. Caso contrário, não seria preservada a autonomia municipal, afrontando o princípio federativo.


A decisão foi publicada no site do Superior Tribunal de Justiça na última terça-feira dia 10 de dezembro. De acordo com o coordenador da Defesa Civil, Maurício Bonfim, apesar da decisão ter sido divulgada na terça-feira, a via continua bloqueada. “A via está fechada desde o início de 2012”, afirmou.



O assunto, que já foi discutido por parlamentares na Câmara dos Vereadores local, já tem a aprovação dos edis. A vereadora professora Patrícia (PT), já compartilhou, desde a manhã desse sábado, na sua rede social, o texto, na íntegra, divulgado pelo STJ.

Espera-se que os blocos de concretos e as barras metálicas que bloqueiam o acesso à via Las Palmas não precisem ser tirados pelos moradores, como já ocorreu de outras vezes. Na ocasião, o ato veio como resposta ao cumprimento da ordem judicial que mandou fechar a rua, usada por motoristas para não pagar o pedágio da Estrada do Coco. Sendo que, no entanto o despacho determina que a própria CLN faça a retirada do bloqueio.

FONTE: CAMAÇARI FATOS E FOTOS

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